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Quem é obrigado a contratar os serviços de Medicina do Trabalho?Todas as empresas com um ou mais funcionários são obrigadas a contratar os serviços especializados de saúde e segurança do trabalho (SST). Isto porque, em 2023, teve início o período de envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o eSocial, conforme Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022. A ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de valores muito elevados para as empresas.
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Quais os serviços de SST que toda empresa precisa ter?Todas as empresas com um ou mais funcionários precisam providenciar: - ASO – Avaliação Clínica e Atestado de Saúde Ocupacional - PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PGR – Programa Gerenciamento de Riscos - LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - SST no eSocial - Infomações sobre saúde e segurança do trabalho Todos esses serviços estão incluídos no Plano Integral da Ajusta Medicina do Trabalho. Não há limite de utilização, ou seja, todos os exames clínicos que sua empresa precisar estão incluídos. Além do valor da mensalidade, você só paga exames complementares se forem necessários aos cargos dos seus funcionários (exemplos: sangue, glicose, audiometria etc.). Esses exames são definidos por Lei, então são os mesmos aqui na nossa empresa ou em qualquer outra de medicina do trabalho que você consultar.
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Quero trocar a medicina do trabalho da minha empresa para a AjustaTrocar a medicina do trabalho da sua empresa pela Ajusta é muito simples! Siga o passo a passo e economize agora, com toda segurança: 1. Faça a contratação do nosso Plano Integral. 2. Preencha o formulário de novos clientes que será liberado para você logo após a contratação. 3. No formulário, indique os dados da empresa que lhe atende hoje. Prontinho! A partir de agora é com a gente: faremos a comunicação oficial com a empresa indicada para obter sua documentação e vamos acompanhar todo o processo até que tudo esteja em nossas mãos. Manteremos você informado de todo o processo e, a partir daí, todos os serviços de SST serão nossa responsabilidade. Não haverá nenhum custo adicional para você.
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Quais as coberturas incluídas?O Plano Integral da Ajusta inclui todos os serviços essenciais de Medicina do Trabalho que sua empresa precisa: ASO – Avaliação Clínica e Atestado de Saúde Ocupacional PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PGR – Programa Gerenciamento de Riscos LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário SST no eSocial - Infomações sobre saúde e segurança do trabalho Ao contratar o Plano, a equipe da Ajusta fará um breve diagnóstico de sua empresa para elaboração do PCMSO, PGR e LTCAT, regularização dos exames periódicos e liberação dos ASOs caso necessário. A partir disso, assumimos a coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho de sua empresa, fazendo a convocação para exames periódicos e emitindo todos os documentos exigidos por lei, nos prazos corretos e com as informações completas. E não se preocupe se sua empresa precisar de exames especiais! Conheça nossa tabela com valores reduzidos e saiba antes quanto vai pagar.
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Onde meus funcionários serão atendidos?Nossa clínica está localizada na Praça Raul Soares, no centro de Belo Horizonte. O endereço é Praça Raul Soares, 600 – Barro Preto - BH/MG. Seus funcionários serão atendidos em um ambiente agradável, moderno e confortável. Realizamos consultas, exames e pequenos procedimentos no mesmo lugar. Nossos consultórios são planejados para atendê-lo com conforto e segurança. Todos os exames clínicos são realizados e laudados por médicos especializados em Medicina do Trabalho, trazendo segurança e confiabilidade a todos os processos.
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Como o Plano Integral é pago?O Plano Integral da Ajusta pode ser pago por meio de boleto bancário emitido mensalmente ou com cartão de crédito. As parcelas são enviadas mensalmente à administradora do cartão, por isso o limite de crédito não fica comprometido. O cartão de crédito pode ser em nome da empresa ou de pessoa física. O pagamento do Plano não compromete o limite do cartão, pois é enviado um débito a cada mês. As faturas saem com o CNPJ cadastrado, independentemente do titular do cartão.
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Como agendo os exames clínicos dos meus funcionários?Após o início da vigência do seu Plano, você pode acessar a Área de Membros, mediante login e senha, e clicar na opção Agendamentos. Nessa área você terá acesso aos agendamentos já realizados e ao calendário de novos agendamentos (botão Agendar agora). Os agendamentos estão disponíveis com 14 dias de antecedência máxima e 24 horas úteis de antecedência mínima. Cancelamentos são aceitos com no mínimo 12 horas úteis de antecedência. Caso o colaborador não compareça ao horário agendado, ou compareça sem documento oficial com foto, a consulta será cancelada e poderá gerar cobranças adicionais. O prazo para entrega do ASO, independentemente do tipo de exame (admissional, demissional etc.) é de 24 horas após o recebimento do resultado dos exames complementares eventualmente exigidos. Caso sua Planilha de Exames preveja a realização de exames complementares, acesse a página específica e faça a contratação antes do agendamento: https://www.ajustamedicina.com.br/exames-complementares Para situações especiais, favor entrar em contato com agendamento@ajustamedicina.com.br.
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Como agendo os exames complementares dos meus funcionários?Após receber a Planilha de Exames, você pode acessar a Área de Membros, mediante login e senha, e clicar na opção Exames Complementares. Você também pode fazer o acesso direto com a url: https://www.ajustamedicina.com.br/exames-complementares Na página, selecione os exames necessários conforme o cargo do funcionário e faça o pagamento. Após 24 horas do pagamento, entre em contato pelo e-mail agendamento@ajustamedicina.com.br ou WhatsApp para agendar o exame clínico e demais exames complementares contratados. Faremos o possível para agendar todos os atendimentos no mesmo dia e turno, mas o funcionário pode ter que comparecer a mais de um local, pois há exames específicos que não podem ser realizados em nossa sede. No momento do agendamento, todas as informações serão passadas detalhadamente. Oriente o funcionário a comparecer na data e horário agendados com seu documento de identidade (só são aceitos documentos oficiais com foto). Após o comparecimento do funcionário, o médico do trabalho receberá todos os laudos e fará a liberação do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). O prazo para entrega do ASO, independentemente do tipo de exame (admissional, demissional etc.) é de 24 horas após o recebimento do resultado dos exames complementares eventualmente exigidos. Para situações especiais, favor entrar em contato com agendamento@ajustamedicina.com.br.
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Contratada e ContratanteA CONTRATADA é a Ajusta Medicina do Trabalho. A CONTRATANTE é a sua empresa. Esses são os termos usados no contrato de prestação de serviços.
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Objeto do contratoA CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços de gestão e assessoria técnica em medicina e segurança do trabalho: a. exames clínicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. b. emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; c. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; d. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; e. Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; f. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; g. Registro das informações de Segurança e Saúde no Trabalho - SST - no eSocial. Os serviços objeto deste contrato serão prestados de acordo com a legislação vigente.
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Obrigações da ContratadaCumprir o objeto contratual conforme a legislação vigente, entregando os documentos contratados no prazo de trinta dias úteis contados da disponibilização dos dados constantes do INVENTÁRIO SST. Caso haja atraso, por parte da CONTRATANTE, no cumprimento de suas obrigações, nas condições de pagamento e na aprovação da proposta, o prazo de entrega será prorrogado por igual período para todo e qualquer serviço contratado. Disponibilizar acesso ao sistema informatizado SOC aos prepostos da CONTRATANTE, bem como treinar e reciclar os usuários para a correta utilização da ferramenta. Prestar os serviços em sua sede, mediante prévio agendamento de data e horário, observados os serviços que devam ser analisados, monitorados e executados externamente nas dependências do CONTRATANTE ou dos tomadores de serviço deste. Disponibilizar o médico coordenador e responsável técnico dos serviços, podendo, no entanto, utilizar outros profissionais médicos para auxiliarem na execução dos serviços e melhoria de resolutividade. Realizar a manutenção e guarda de arquivos dos Prontuários Médicos, entregando-os ao novo Médico Coordenador em caso de rescisão contratual. Prestar, dentro das limitações contratuais e legais, informações por ventura solicitadas pela CONTRATANTE. Responsabilizar-se por quaisquer anomalias que venham a ocorrer nos serviços objeto deste contrato durante sua vigência, observado e atendido o disposto no mesmo. Corrigir eventuais inconsistências nos layouts do eSocial S-2220 e S-2240 quando esses forem referentes a dados de Saúde e Segurança do Trabalho.
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Obrigações da ContratanteInformar o nome e os dados de contato da empresa responsável pelos serviços de saúde e segurança do trabalho anterior para requisição dos Prontuários Médicos já existentes para transferência entre os médicos responsáveis. Fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados. Informar a CONTRATADA sobre a inclusão ou exclusão de funções e a modificação do ambiente de trabalho e agendar visita de profissional qualificado da CONTRATADA objetivando a atualização dos Programas. Informar a CONTRATADA sobre a criação ou supressão de dependências e agendar visita de profissional qualificado da CONTRATADA objetivando a atualização dos Programas. Possibilitar o acesso dos prepostos da CONTRATADA para realizar os serviços objeto deste contrato em sua sede, ou nas dependências dos prestadores de serviço contratados pela CONTRATANTE, nos casos em que os serviços devam ser analisados, monitorados e executados em suas respectivas dependências. Informar a CONTRATADA sobre o recebimento de notificação ou ato similar expedido pelos órgãos fiscalizadores, em um período máximo 24 (vinte e quatro horas) horas a contar do recebimento ou ciência. Informar a CONTRATADA sobre a demissões de empregados em período de experiência ou sem realização de exame demissional, arcando com o ônus de eventual omissão. Informar a CONTRATADA sobre todos os dados pessoais obrigatórios, documentais e profissionais de seus funcionários. Responsabilizar-se para que, no ato do comparecimento de seus funcionários para a realização de exame clínico ocupacional ou exame de qualquer natureza, esteja o trabalhador munido de documento oficial com foto, além de outros eventualmente exigidos por força de lei, de contrato ou costume. Informar a CONTRATADA sobre as datas de admissão, demissão, retorno ao trabalho e mudança de função ou de cargo, mantendo-as sempre atualizadas. Responsabilizar-se pela entrega da segunda via do ASO ao funcionário nos casos em que a conclusão do exame clínico ficar pendente e o ASO não puder ser entregue imediatamente ao mesmo. Manter atualizados todos os dados cadastrais da empresa junto à CONTRATADA. Cumprir e fazer cumprir todas as diretrizes estabelecidas nos programas de Saúde e Segurança do Trabalho – SST – implantados. Responsabilizar-se pelo encaminhamento do trabalhador para exame clínico em tempo hábil, observando-se os prazos legais e especialmente: a. Nos casos de demissão com cumprimento de aviso prévio, encaminhar o trabalhador para a consulta clínica demissional com no máximo 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do aviso; b. Nos casos de demissão sem cumprimento de aviso prévio, encaminhar o trabalhador para a consulta clínica demissional com no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da dispensa. Solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP - com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data para homologação junto ao sindicato e/ou acerto rescisório na empresa quando o documento não estiver disponível para emissão imediatamente on-line, ou quando houver qualquer inconsistência nos dados. Custear todas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, bem como aquelas que se tornem necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, em locais cuja distância seja igual ou superior a 20 (vinte) km da sede da CONTRATADA. Custear os serviços médicos, laboratoriais e complementares exigidos por Lei conforme preços da TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES disponível no site. Agendar a realização dos exames clínicos e complementares por meio do site da CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis, realizando eventual cancelamento no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis antes do horário agendado, sob pena de custear pelo não comparecimento à consulta ou exame agendado, de acordo com a tabela de serviços vigentes. Ressarcir a CONTRATADA em caso de dano causado por seus empregados ou equiparados em equipamentos utilizados na prestação de serviços, tais como dosímetros, bombas de amostragem, medidor de vibração etc. Disponibilizar uma cópia de todos os documentos de SST (PGR/PPRA/PCMSO/LTCAT) que porventura tenham sido elaborados e implantados, bem como a relação dos produtos químicos utilizados por seus empregados, se possível com a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ – correspondente. Disponibilizar todos os dados relativos aos equipamentos de proteção individual utilizados pelos trabalhadores. Enviar à CONTRATADA cópia de todo Acordo Coletivo do Trabalho e/ou Convenção Coletiva do Trabalho que trate, em seu conteúdo, de normas atinentes à Medicina e Segurança do Trabalho. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer Comunicado de Decisão expedido pelo INSS ou outro órgão que venha a substituí-lo, nos casos de requerimento pelo trabalhador da concessão de auxílio doença e/ou outros benefícios previdenciários. Corrigir os dados cadastrais quando apurados erros nos layouts do eSocial, exceto os referentes a dados de Saúde e Segurança do Trabalho. Proceder, na hipótese de término contratual: a. Ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas e, se houver, multas contratuais; b. À indicação formal do novo médico coordenador e responsável técnico do PCMSO, bem como o número de sua inscrição junto ao CRM; Parágrafo único: A CONTRATANTE reconhece que os serviços objeto deste contrato são de natureza legal, de caráter obrigatório e contínuo, razão pela qual deverá indicar o novo médico e proceder à retirada dos Prontuários Médicos, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis. c. À retirada, na sede da CONTRATADA, por meio do novo médico coordenador do PCMSO ou por pessoa de sua indicação, de todos os Prontuários Médicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do efetivo término contratual, sob pena de ajuizamento de ação judicial; e d. Ao pagamento, em caso de não retirada dos Prontuários Médicos no prazo estipulado no item anterior, de taxa mensal de permanência de R$ 120,00 (cento e vinte reais), salvo no caso de inatividade ou extinção da sociedade empresarial, hipóteses em que os prontuários continuarão arquivados sob responsabilidade do Responsável Técnico da CONTRATADA, assegurado o direito de cobrança pela guarda e conservação dos prontuários pelo prazo legalmente exigido.
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Vigência e renovação do contratoO contrato inicia sua vigência quando de seu aceite por parte da CONTRATANTE e mediante o pagamento da primeira parcela. O contrato tem validade de 1 (um) ano e será renovado automaticamente, por igual período, a menos que seu cancelamento seja formalmente solicitado por uma das partes com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência. Anualmente, no mês de aniversário deste contrato, os valores nele acordados serão automaticamente reajustados com base na variação do IGPM ou por outro índice que vier a substituí-lo.
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PagamentoO contrato deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais iguais conforme PLANO DE PAGAMENTO escolhido pelo CONTRATANTE no momento da compra. As faturas e boletos, quando for o caso, NÃO SERÃO ENVIADOS por correio, e-mail, correspondência eletrônica ou outro meio informatizado, sendo responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE retirá-los diretamente no site www.ajustamedicina.com.br mediante login e senha de acesso. Caso não localize os documentos em tempo hábil ou caso tenha dificuldades técnicas para obtenção dos mesmos, o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sobre as dificuldades encontradas. A CONTRATADA se compromete a prestar o auxílio e os esclarecimentos necessários em até 24 (vinte e quatro) horas úteis. A não localização dos documentos no site www.ajustamedicina.com.br ou eventuais falhas no débito das parcelas em cartão de crédito indicado pela CONTRATANTE não a eximem da responsabilidade pelo pagamento de multa e juros, caso este ocorra após a data de vencimento. O atraso no pagamento pela CONTRATANTE implicará em multa contratual de dez por cento, acrescida de juros de mora mensal de um por cento, podendo estes serem acrescidos quando do pagamento da fatura em atraso ou nas faturas vincendas. Na falta de pagamento por parte da CONTRATANTE, após quinze dias corridos do vencimento da parcela, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender total ou parcialmente a prestação dos serviços objeto deste contrato, cessando de pleno direito todas as suas obrigações, independentemente de prévia comunicação. Faculta-se, ainda, à CONTRATANTE, a inclusão da CONTRATADA nos cadastros restritivos de crédito (SPC, Serasa, e/ou equivalentes), bem como protestar os títulos em cartório. Os serviços não cobertos pela CONTRATADA serão faturados a parte. As parcelas mensais serão faturadas e cobradas independentemente da efetiva utilização dos serviços.
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