Atacadista é condenado por usar “nome morto” de empregado trans
- Juliana Dias

- 22 de mai.
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Uma grande rede de supermercados foi condenada na Justiça a indenizar um funcionário trans que desenvolveu problemas de saúde e teve o nome social desrespeitado em uma unidade de São Paulo. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, o funcionário, de 27 anos, começou a trabalhar como operador de caixa em uma unidade do atacadista em junho de 2022. A atuação na empresa lhe causou enfermidades nos ombros e cotovelos, além de ansiedade generalizada, “moléstias que resultaram em incapacidade laborativa ao autor”. O juiz entendeu que não há provas de que a ré adotou medidas preventivas nas atividades desempenhadas pelo autor.
“As condições inseguras ou a falta de segurança no trabalho são os fatores que mais provocam doenças ocupacionais. A reclamada não comprovou que cumpriu com suas obrigações contratuais no que diz respeito às normas de segurança e medicina do trabalho. Não há dúvida, pois, do dever do empregador de reparar os danos causados ao seu empregado”, afirmou o magistrado na decisão.
Nome social desrespeitado
O funcionário, que é trans, se apresentou como homem no momento da contratação. Ele também enviou, no ano passado, documentação à rede atacadista para solicitar a mudança do nome nos dados da empresa. Apesar disso, o jovem teve o nome social desrespeitado inúmeras vezes.
De acordo com a sentença, o empregador afirmou que aguardava a alteração do nome na Receita Federal para fazer a alteração também na empresa. A mudança na Receita, no entanto, já havia sido feita.
Ele foi chamado pelo nome morto em diferentes ocasiões. O termo é utilizado para se referir ao nome atribuído ao indivíduo após o nascimento e que, geralmente, está associado ao gênero com o qual a pessoa não se identifica.
Segundo as alegações do funcionário, o atacadista usou seu nome morto em integrações da equipe, nos documentos do rapaz na empresa (como no crachá de identificação), e até mesmo em anúncios públicos pelo microfone. O desrespeito, conforme o processo, era cotidiano. Para o juiz, o uso insistente do nome morto submeteu o jovem a “inúmeros constrangimentos e ao não reconhecimento e validação de sua identidade no ambiente laboral”.
Fonte: Metrópoles



