Direitos e deveres em casos de acidentes de trabalho
- Juliana Dias

- 13 de jun.
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De acordo com a legislação brasileira, quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa tem o dever de prestar todo o amparo necessário à vítima e aos seus familiares, buscando minimizar as consequências do ocorrido. O empregador deve oferecer assistência médica, apoio no tratamento e suporte financeiro, especialmente quando o trabalhador acidentado é a principal fonte de sustento da família. É responsabilidade da empresa garantir esse amparo médico e econômico tanto para a vítima quanto para seus dependentes.
Nos casos em que é constatada a responsabilidade da empresa pelo acidente, seja por dolo ou culpa, surge também a obrigação de indenizar o trabalhador e, em alguns casos, seus familiares. Essa indenização material inclui o custeio do tratamento, medicamentos e todo o suporte financeiro necessário, pois, dependendo da gravidade do acidente, o trabalhador pode não ter mais condições de exercer sua atividade profissional e de sustentar a sua família.
Além do aspecto material, há também o dever de reparação moral. A empresa deve indenizar o dano moral decorrente do acidente, cuja extensão será avaliada conforme a gravidade e os efeitos causados à vítima.
Para evitar acidentes, as empresas devem seguir rigorosamente as normas de segurança, medicina e saúde do trabalhador, especialmente as NRs - Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho. As principais ações preventivas estão justamente na observância dessas normas, que visam proteger a integridade física e mental dos trabalhadores e reduzir os riscos de acidentes no ambiente laboral. A prevenção deve ser prioridade nas empresas, mas, uma vez ocorrido o acidente, a garantia dos direitos do trabalhador é fundamental para assegurar dignidade e justiça.
Fonte: Migalhas



