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Entidades de proteção ao trabalhador defendem revisão de normas sobre ruído

  • Foto do escritor: Juliana Dias
    Juliana Dias
  • 22 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

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A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) estão mobilizadas para promover o debate técnico e científico das atuais normas e demais legislações que tratam do ruído no ambiente de trabalho. O objetivo é levar ao conhecimento de órgãos judiciais, fiscalizadores e reguladores novos estudos e testes com equipamentos de proteção ao ruído, a fim de pacificar o entendimento sobre o tema em autuações fiscais, questões trabalhistas, previdenciárias e constitucionais.


As legislações têm normas específicas para a questão do ruído e a eficácia dos equipamentos de proteção individuais está entre os temas de maior atenção na indústria neste momento. Diversas empresas têm recebido autuações elevadas. Estudos e inovações sobre o tema têm atraído a atenção do setor industrial, tanto pela saúde dos trabalhadores quanto pelos reflexos da discussão jurídica da questão.


A FIESC obteve o apoio da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais - ABHO, da Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT e da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho - ANEST para o aprofundamento dos estudos sobre o assunto.


Avanços na proteção do trabalhador

Para a FIESC, desde a decisão do STF (tema 555), houve grandes avanços não só na tecnologia dos equipamentos de segurança, mas também em conhecimento, com novos estudos.


Hoje, já existe tecnologia que permite medir a eficácia do EPI em cada trabalhador, com o uso de mini microfones. Além disso, existem estudos que demonstram que o treinamento de colaboradores para a colocação correta do equipamento de proteção auditiva permite uma redução de ruídos muitas vezes superior à que o fabricante declara.


Do ponto de vista da transmissão sobre ossos e tecidos, a legislação NR 15 aponta que o limite de exposição é de 115 decibéis, pois o corpo humano normalmente absorve 40 decibéis. A questão é que o efeito do ruído na transmissão sobre ossos e tecidos acontece apenas em situações em que a emissão de ruído é acima de 115 decibéis, mais comum em ambientes militares.


Considerando efeitos extra-auditivos, um projeto da Fundacentro estudou a literatura a respeito e apontou que estes efeitos apenas são desencadeados com a sobrecarga do sistema auditivo, com emissões de ruídos elevadas. O uso correto de equipamento de proteção inibe os efeitos.


Fonte: Fiesc

 
 
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