EPI sem gestão é risco
- Juliana Dias

- 14 de ago.
- 2 min de leitura

Em muitos ambientes corporativos, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ainda é tratado como uma mera formalidade: compra-se o item, entrega-se ao colaborador e pronto. No entanto, essa visão simplificada não condiz com as exigências da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que trata do uso obrigatório de EPIs nos ambientes de trabalho.
Segundo especialistas, o cumprimento da NR-6 exige muito mais do que a simples distribuição dos equipamentos. Muitas empresas ainda desconhecem o impacto que a má gestão dos EPIs pode trazer, principalmente quando se deparam com uma perícia trabalhista.
O que a lei realmente exige?
Para estar em conformidade com a NR-6, é necessário seguir um conjunto de ações que vão desde o controle documental até a capacitação dos colaboradores:
Entrega documentada: O EPI deve ser entregue com uma ficha de controle devidamente preenchida e assinada pelo colaborador, comprovando o recebimento.
Treinamento contínuo: O trabalhador deve ser orientado sobre o uso correto dos equipamentos, com treinamentos periódicos que reforcem as boas práticas de segurança.
Gestão de validade e troca: Os EPIs têm vida útil e precisam ser substituídos com base em critérios técnicos e prazos estabelecidos. Monitorar isso é uma obrigação do empregador.
Documentação organizada: Todos os registros devem estar disponíveis e atualizados para apresentação em eventuais processos ou fiscalizações.
Riscos legais e financeiros
Nas ações trabalhistas que envolvem acidentes ou doenças ocupacionais, um dos principais fatores que pesam contra as empresas é justamente a ausência de provas concretas de que os EPIs foram fornecidos e usados corretamente. A falta de registros pode resultar em multas, penalidades, indenizações elevadas e aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que influencia diretamente no custo da folha de pagamento.
Suporte técnico especializado
Para ajudar as empresas a estarem em dia com todas essas exigências, é importante que as empresas possuam treinamentos e também suporte especializados e até a assistência técnica em perícias trabalhistas. Vale lembrar que os riscos não só relacionados a multas, mas também aos impactos que o mal uso pode causar com acidentes e afastamentos.
Assim, estar em conformidade com a NR-6 não é apenas uma obrigação legal, mas uma questão de responsabilidade social, proteção à saúde dos trabalhadores e preservação da reputação e estabilidade financeira da empresa. Cumprir a NR-6 de forma completa é proteger pessoas e negócios. E isso começa com organização, conscientização e suporte técnico qualificado.
Fonte: Jornal Contábil



