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Exames toxicológicos de motoristas: nova regra de transmissão via e-social

  • Foto do escritor: Juliana Dias
    Juliana Dias
  • 19 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

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Desde 1º de agosto de 2024, todos os exames toxicológicos realizados para motoristas profissionais devem ser reportados ao sistema eSocial usando o evento S-2221. Essa nova exigência é imposta pela Portaria 617/24 (que alterou a Portaria 671/21).


O não cumprimento desta regulamentação pode resultar em penalidades e não conformidade com as leis trabalhistas. Os exames toxicológicos são obrigatórios na contratação, periodicamente a cada 30 meses e por ocasião da demissão do colaborador.


Os resultados dos exames realizados em um determinado mês devem ser informados ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte (por exemplo, os exames de agosto devem ser informados até 15 de setembro).


Exames realizados antes de 1º de agosto de 2024 não precisam ser reportados ao eSocial, mas devem ser mantidos nos registros do funcionário para possíveis auditorias.


Fonte: Sindilojas

 
 
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