top of page
Buscar

Nova lei muda trabalho em feriados e domingos

  • Foto do escritor: Juliana Dias
    Juliana Dias
  • 21 de mar.
  • 2 min de leitura

ree

O ano de 2025 marca uma fase de mudanças significativas nas leis trabalhistas do Brasil, com foco especial no trabalho realizado em feriados e domingos. A Portaria nº 3.665/2023, promulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, introduz novas diretrizes que afetam diretamente as práticas de trabalho nos setores de comércio e serviços. O objetivo principal dessas mudanças é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e que as empresas cumpram suas obrigações de forma justa.


Uma das principais inovações é a exigência de que as empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir que os funcionários trabalhem em feriados e domingos. Essa medida visa garantir que os trabalhadores recebam compensações adequadas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias, equilibrando as necessidades das empresas com os direitos dos empregados.


De acordo com a Portaria nº 3.665/2023, as empresas devem negociar com os sindicatos para autorizar o trabalho em feriados e domingos. Essa negociação é crucial para definir as condições de compensação, seja por meio de pagamento extra ou folgas. A medida incentiva um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, adaptando as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor.


Para cumprir as novas regras, as empresas devem iniciar o diálogo com os sindicatos o mais cedo possível. Os acordos coletivos devem detalhar as formas de compensação, horários de trabalho e condições de descanso. A exigência de negociação coletiva aplica-se a todos os feriados e domingos, sem exceções.


Atenção às mudanças e cumprimento das novas regras serão fundamentais para o sucesso dessa transição. As empresas que se adaptarem rapidamente às novas exigências poderão não apenas evitar conflitos trabalhistas, mas também melhorar o relacionamento com seus funcionários, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso. Informações adicionais sobre a portaria podem ser encontradas no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, com a entrada em vigor prorrogada para 1 de julho de 2025.


Aspectos que Permanecem Inalterados

Apesar das novas diretrizes, a Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, ainda está em vigor. Isso significa que as empresas podem continuar operando nesses dias, desde que respeitem as novas exigências de negociação coletiva. A remuneração para o trabalho em feriados não mudou, mantendo o direito dos trabalhadores a receber pagamento em dobro ou folga compensatória. A distinção entre feriados e domingos também permanece a mesma.



 
 
bottom of page