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Nova regra do Atestmed muda a gestão de afastamentos nas empresas

  • Foto do escritor: Juliana Dias
    Juliana Dias
  • 10 de nov.
  • 2 min de leitura
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72, que reduz de 180 para 60 dias o prazo máximo de concessão de benefícios por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — com base em análise documental, por meio do sistema Atestmed. A mudança, registrada no Diário Oficial da União, altera as regras anteriores da Portaria nº 38/2023, e tem impacto direto na rotina das empresas e na gestão de afastamentos previdenciários.


Com a nova norma, o atestado médico de até 60 dias poderá ser avaliado apenas de forma documental, sem necessidade de perícia presencial. Ultrapassado esse limite, o trabalhador deverá passar por avaliação médica do INSS. A Portaria também revogou a possibilidade de exceções ao prazo, que antes poderiam ser autorizadas por ato complementar e de forma justificada.


A regra se aplica aos casos de incapacidade temporária relacionados ao trabalho (acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais) ou não (condições adquiridas fora do ambiente de trabalho que impossibilitam a prática laboral). Em 2023, foi publicada a Portaria Conjunta nº 38/2023, que previa concessão do benefício por até 180 dias via Atestmed. Porém, a Medida Provisória nº 1.303, de 2025, reduziu esse prazo para 30 dias, mas perdeu validade em 8 de outubro de 2025. A nova Portaria fixou o limite atual de 60 dias, extinguindo a possibilidade de exceções.


O que é o Atestmed

O Atestmed é uma ferramenta digital criada pelo INSS para facilitar o acesso ao benefício por incapacidade temporária, permitindo que o segurado encaminhe o atestado médico de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.


A diminuição do prazo para 60 dias muda a dinâmica na gestão dos atestados e afastamentos. Enquanto no Atestmed o benefício é concedido exatamente pelo período indicado no atestado médico, nas perícias presenciais o perito do INSS tem autonomia para determinar o tempo de afastamento com base na avaliação clínica do segurado.


Se o trabalhador apresenta um atestado de 45 dias, por exemplo, e ele é aceito pelo Atestmed, o benefício será concedido exatamente por 45 dias — a empresa arca com 15 dias e o INSS paga os 30 seguintes. Já na perícia presencial, o perito pode entender que são necessários mais ou menos dias de afastamento.


Outra diferença importante é que o Atestmed não permite pedido de prorrogação. Assim, ao fim do período indicado no atestado, o trabalhador deve retornar ao trabalho, a menos que haja novo afastamento, que exigirá novo procedimento junto ao INSS.


Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as restrições de acesso às informações do INSS, as empresas passaram a depender mais do relato direto do trabalhador para acompanhar a situação. Hoje, a Dataprev fornece poucas informações e o canal 135 do INSS também é limitado. Por isso, o diálogo com o empregado é essencial para manter a empresa atualizada e evitar falhas na gestão do contrato de trabalho.


 
 
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