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Novas multas no eSocial e impactos na rotina do SST

  • Foto do escritor: Juliana Dias
    Juliana Dias
  • 25 de jul.
  • 3 min de leitura
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A entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em 3 de julho de 2025, representa um marco na forma como o governo federal fiscaliza e aplica penalidades relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial. Com regras mais claras e valores atualizados, a medida traz impactos imediatos para empregadores, profissionais de SST, médicos do trabalho e empresas de todos os portes.


A atualização altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, trazendo objetividade para o processo de fiscalização e aplicação de sanções. Agora, as penalidades são calculadas com base em valores fixos e progressivos, o que eleva a previsibilidade das autuações durante auditorias fiscais do trabalho.


A proposta do governo é dupla: punir com mais rigor os infratores e, ao mesmo tempo, estimular a adequação preventiva às normas trabalhistas e de SST por parte das empresas.


Multas mais altas e proporcionais

Com a nova regra, a multa mínima para infrações de SST no eSocial passa a ser de R$ 443,97, com um acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador envolvido na irregularidade. O valor máximo por infração pode atingir R$ 44.396,84.


Além disso, o texto prevê agravantes: em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade, as multas podem ser dobradas. A lógica da punição escalonada torna a infração mais pesada para empresas com maior número de empregados afetados.


Um ponto de alívio para empregadores é a previsão de desconto automático de 40% nas penalidades relacionadas a irregularidades cometidas entre 1º de janeiro de 2020 e 3 de julho de 2025, mesmo sem correção espontânea. Essa medida sinaliza uma tentativa de transição mais branda para o novo modelo, ao mesmo tempo que deixa claro que o rigor valerá integralmente daqui para frente.


Impactos diretos no envio de eventos do eSocial

As mudanças afetam principalmente a rotina de envio de eventos obrigatórios ao sistema eSocial, que agora se tornaram passíveis de autuação direta, com valores bem definidos.


A não emissão ou emissão fora do prazo do Evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode custar caro: até R$ 98.484,45, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Isso obriga empresas a revisarem seus fluxos de comunicação e registro imediato de acidentes.


Já o Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador - envolve todos os exames ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. O não envio pode caracterizar negligência na prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores.


O Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - registra a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Sua omissão ou preenchimento incorreto pode levar a multas de até R$ 336.841,70, valor que varia conforme o grau de risco e número de trabalhadores afetados.


Outras obrigações também entram no radar fiscal

Além dos eventos do eSocial, a Portaria reforça a atenção sobre programas obrigatórios já previstos em normas regulamentadoras.


Empresas que não implantarem ou não mantiverem atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) podem ser multadas em valores que variam entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00. O PGR é essencial para mapear riscos e estabelecer medidas preventivas no ambiente de trabalho.



O descumprimento das exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pode render multas entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00. O programa é responsável por assegurar o acompanhamento clínico e epidemiológico da saúde dos empregados.


Empresas devem agir com urgência

As novas regras impõem um novo paradigma para a gestão de SST. Mais do que nunca, as empresas devem investir em capacitação, revisão de processos internos e adoção de tecnologias que garantam a correta emissão, envio e armazenamento dos dados ao eSocial.


Dicas para evitar multas:

  • Automatize o envio dos eventos obrigatórios do eSocial;

  • Capacite os profissionais de SST e RH quanto às novas regras;

  • Mantenha laudos, programas e registros atualizados, como PGR e PCMSO;

  • Implemente sistemas de alerta e monitoramento para prazos legais;

  • Realize auditorias internas periódicas para identificar falhas de conformidade.


 
 
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