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Novos critérios e valores de multa no eSocial

  • Foto do escritor: Juliana Dias
    Juliana Dias
  • 18 de jul.
  • 3 min de leitura
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A Portaria MTE nº 1.131/2025 trouxe alterações importantes sobre a aplicação de multas por irregularidades no envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial. A atualização modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, estabelecendo critérios mais objetivos e valores atualizados para penalidades, além de reforçar a importância do cumprimento das obrigações legais por parte das empresas, profissionais de SST e médicos do trabalho.


Com a nova redação, passa a ser adotado um modelo de cálculo mais claro, com valores de referência definidos e progressivos conforme o número de trabalhadores afetados. A medida visa aumentar a previsibilidade das penalidades aplicadas em auditorias fiscais e estimular a regularização preventiva das rotinas de SST no ambiente corporativo.


Novos critérios e valores de multa

De acordo com a Portaria, o valor mínimo da multa é de R$ 443,97, acrescido de R$ 104,31 por trabalhador envolvido na infração. Já o valor máximo por infração poderá chegar a R$ 44.396,84. O texto ainda prevê a possibilidade de aplicação em dobro nos casos de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade, conforme previsto no artigo 75 da mesma norma.


Outro ponto importante é que os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da Portaria poderão ter redução automática de 40% do valor da multa, mesmo nos casos em que não houver correção espontânea da irregularidade.


Impactos práticos para SST

A nova norma afeta diretamente a rotina das empresas e dos profissionais responsáveis pelo envio de eventos como o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco).


No caso da omissão ou envio incorreto do evento S-2240, por exemplo, as penalidades podem alcançar valores entre R$ 3.368,43 e R$ 336.841,70, a depender da gravidade da infração e do número de trabalhadores expostos a agentes nocivos. Já o descumprimento de prazos ou a não emissão da CAT (S-2210) pode gerar multa de R$ 98.484,45, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência.


Além disso, o não cumprimento de obrigações como a elaboração e manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) também pode resultar em multas. Os valores variam entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00 para o PGR, e entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00 para o PCMSO, conforme a infração identificada.


Relevância para médicos do trabalho e gestores

A Portaria reforça o papel estratégico dos médicos do trabalho e dos gestores de SST no cumprimento da legislação trabalhista. A atuação técnica, aliada à correta emissão de documentos, à atualização dos registros no eSocial e ao acompanhamento dos prazos legais, é essencial para prevenir passivos legais e proteger tanto os trabalhadores quanto as instituições.


A atualização normativa também evidencia a necessidade de integração entre os setores médico, jurídico, contábil e de recursos humanos, garantindo que os dados enviados ao eSocial reflitam com fidelidade a realidade das condições de trabalho e saúde dos colaboradores.


A Portaria MTE nº 1.131/2025 representa um avanço na consolidação de práticas mais transparentes e objetivas no âmbito da fiscalização do trabalho. Ao estabelecer critérios claros e valores definidos para a aplicação de multas, contribui para a melhoria da gestão de SST nas empresas, promovendo ambientes mais seguros, conformes e bem geridos.


 
 
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