NR 7: tudo sobre a Norma e a exigência do PCMSO
- Juliana Dias
- 22 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

A NR 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas, a fim de prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, isso vale para todas, independente do número de funcionários.
Essa norma foi lançada em 8 de junho de 1978, nomeada como norma para exames médicos. No entanto, em março de 2020, o Ministério da Economia junto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, lançou a Portaria nº 6734, atualizando a NR 7 e trazendo novas diretrizes para o PCMSO.
Com isso, a NR 7 passou a trazer a obrigatoriedade da elaboração e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, trazendo a responsabilidade para o empregador com os custos relacionados ao programa e todos os processos que o envolvem. Além disso, trouxe a necessidade da indicação de um profissional de medicina, que pode tanto fazer parte do quadro de funcionários quando a empresa é da área da saúde ou pode ser externo, para estar à frente do programa, coordenando e executando o PCMSO.
O que é estabelecido na NR 7?
A NR 7 se baseia em estabelecer a obrigatoriedade do PCMSO, e traz a obrigatoriedade de elaborar e executar o PCMSO, determinar uma pessoa especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para coordenação da execução do programa e arcar com os custos de todos os processos relativos a ele.
Quais os Exames Médicos obrigatórios?
Exame admissional: exame realizado antes que o trabalhador comece suas atividades em uma nova empresa;
Exame demissional: exame realizado na saída do colaborador para atestar as boas condições de saúde.
Exame periódico: exames que são feitos anualmente para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos, ou a cada dois anos para o intervalo entre essas idades. Trabalhadores que possuem exposição a alguns riscos fazem esses exames mais regularmente.
Mudança de cargo/função: exame realizado antes da efetivação da mudança. É considerada qualquer alteração de cargo que implica na exposição do trabalhador a diferentes riscos que estava exposto antes da mudança.
Retorno ao trabalho: exame realizado após o afastamento igual ou superior a 30 dias, deve ser feito no primeiro dia de volta ao trabalho.
Exames complementares: de acordo com o grau de risco da empresa e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho. Esse tipo de exame fica a critério do médico do trabalho, existirão exames específicos para cada risco que possa implicar o colaborador.
Para quem o PCMSO é obrigatório?
O PCMSO é obrigatório para toda empresa ou instituição que possui colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte e grau de risco. Há ainda, algumas exceções que não necessitam de indicação de médicos coordenadores para implantar o programa. Mas atenção: as exceções tratam apenas da obrigatoriedade de indicar um médico coordenador para o PCMSO. No entanto, é ainda obrigatório implantar o programa.
Fonte: SOC