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NRs e e-Social: o futuro da fiscalização digital

  • Foto do escritor: Juliana Dias
    Juliana Dias
  • 24 de set.
  • 2 min de leitura
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A fiscalização das condições de trabalho no Brasil também está passando por uma transformação digital. A integração das Normas Regulamentadoras (NRs) com o e-Social está abrindo caminho para uma nova forma de fiscalização da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) nas empresas, o que certamente provocará mudanças na forma como as empresas organizam as rotinas de trabalho e como os riscos legais e operacionais são gerenciados.


As recentes alterações nas NRs

As NRs, instituídas pela Portaria MTE 3.214/1978, são o principal instrumento infralegal de regulamentação do meio ambiente do trabalho no Brasil. Elas estabelecem diretrizes técnicas, administrativas e organizacionais voltadas à SST, sendo aplicáveis aos empregadores e empregados.


Nos últimos anos, as NRs passaram por um processo de revisão, com foco na simplificação, desburocratização e harmonização dos textos, além da modernização para se adequarem à realidade do trabalho atual. Por exemplo, a atualização da NR-01, publicada pela Portaria MTE 1.419/2024, introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que exige uma abordagem mais sistemática e detalhada para identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de compatibilidade entre os documentos físicos e os dados enviados ao e-Social.


Essa modernização passou a exigir das empresas não apenas atualização documental, mas também revisão de processos internos, capacitação de equipes e adoção de uma cultura de conformidade digital.


SST e e-Social

O e-Social, instituído pelo Decreto 8.373/2014, é uma plataforma unificada e digitalizada para o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo federal.


No campo da SST, há diversos eventos que devem ser informados pelos empregadores, como por exemplo, no caso de Comunicação de Acidente de Trabalho (código S-2210) ou de informações sobre as Condições Ambientais de Trabalho (Fatores de Risco S-2240), dentre outros. Além disso, o eSocial substituiu diversas obrigações acessórias, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio físico, promovendo maior integração entre os dados, além de ampliar a transparência e a rastreabilidade das informações prestadas pelas empresas.


A correta escrituração desses eventos passou a ser não apenas um dever formal, mas uma evidência concreta de conformidade legal.


Fiscalização digital das condições de trabalho

A principal inovação trazida pela integração entre SST e e-Social está na forma de fiscalização. Antes, a atuação do auditor-fiscal dependia exclusivamente de inspeções presenciais ou da entrega documental pelas empresas para verificar o cumprimento das NRs. Hoje, o envio necessário dos eventos eletrônicos relacionados à SST permite ao Estado monitorar, em tempo real, o cumprimento das obrigações legais previstas nas NRs.


Na medida em que avança o desenvolvimento do uso de inteligência artificial, a tendência é ficar ainda mais fácil o cruzamento de informações inseridas no e-Social, de forma que inconsistências entre documentos – como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO), treinamentos e registros de exposição a agentes nocivos – podem ser automaticamente identificadas.


Com isso, espera-se que a fiscalização seja ainda mais precisa e menos burocrática. Afinal, a atuação do auditor-fiscal do trabalho passa a ser orientada por dados, o que deve aumentar a efetividade da fiscalização e reduzir a margem de erros ou omissões por parte das empresas.


Fonte: Jota

 
 
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