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Quais direitos tem o funcionário com doença relacionada ao trabalho?

  • Foto do escritor: Juliana Dias
    Juliana Dias
  • 15 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

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O primeiro direito é o auxílio-doença do INSS, que é concedido em casos de afastamento por doença de qualquer natureza. Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.


Se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado.


Mas quando um trabalhador é afastado do serviço por causa de uma doença relacionada ao trabalho, ele passa a ter o direito de receber o auxílio-doença acidentário. A diferença desse benefício para o auxílio comum é a estabilidade de 12 meses após a alta médica. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa neste período.


Por isso, o primeiro passo é identificar se a doença tem origem laboral, direta ou indiretamente. Se for o caso, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso a empresa não reconheça a doença ocupacional, não emita a CAT e afaste o empregado entendendo se tratar de doença comum, o pedido de reconhecimento pode ser realizado em juízo.


O tempo de afastamento deve ser determinado pelo médico que atesta a doença, de acordo com o necessário para que o empregado se recupere. Não existe um tempo máximo de afastamento. O funcionário somente poderá retornar ao labor com a alta do INSS e aptidão em Atestado de Saúde Ocupacional realizada por um médico do trabalho.


Fonte: G1


 
 
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